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O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, documento emitido pelo médico após o trabalhador realizar o exame clínico. É o documento que mostrará se o colaborador está apto ou não para exercer suas atividades ou se poderá ser desligado da empresa.

O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento emitido pelo médico do trabalho após o trabalhador realizar o exame clínico ocupacional. É o documento legal que mostrará se o colaborador está apto ou não para exercer suas atividades ou se poderá ser desligado da empresa. A Maxipas oferece os seguintes exames clínicos:

Admissional:

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma as suas atividades;

Periódico:

O exame médico periódico, deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos anualmente

Para os demais trabalhadores:

b.1 - anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

b.2 - a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;

OBS: Os exames da Vigilância Sanitária, a cada 6 meses

Retorno ao Trabalho:

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Fundamental apresentar no momento do atendimento o comunicado de alta do INSS e relatório médico do especialista atualizado;

Mudança de Função:

O exame médico de mudança de função deve obrigatoriamente ser realizado antes da data de início na nova função. Segundo a legislação, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição de trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional:

Exame médico demissional deve obrigatoriamente ser realizado até dez dias após a demissão do colaborador,desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

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