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A Maxipas oferece aos seus clientes laudos técnicos (LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) para empresas para atestar as condições de trabalho dos funcionários.

A Maxipas oferece aos seus clientes laudos técnicos para empresas sobre as condições de trabalho dos funcionários, conforme as normas regulamentadoras:

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O que é o LTCAT?

O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - é um laudo técnico que documenta e fornece diversas informações sobre o ambiente de trabalho, expondo a presença de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O laudo contém inclusive informações para fins previdenciários, necessárias para o INSS, que determinará ou não a aposentadoria especial para os trabalhadores.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

Sim, apesar das controvérsias geradas, o Laudo é obrigatório, pois está previsto na Lei 8.213/91, a qual determina a exigência. A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015, a qual determina que o PPP é um documento legal responsável por comprovar um período de atividade especial, não revoga a necessidade do LTCAT, pois uma Instrução Normativa está hierarquicamente abaixo da lei federal.

LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade NR15 e NR16

O que é o LTIP?

O LTIP - Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade- é um documento que avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades perigosas.

O laudo indica a porcentagem do adicional de insalubridade que a empresa deve pagar?

Sim, o Laudo de Insalubridade é conclusivo, através do mesmo é possível identificar a porcentagem do adicional de insalubridade que deverá ser pago aos colaboradores que estão expostos a ambientes, atividades ou agentes insalubres. Após a elaboração do Laudo a empresa recebe a informação do grau de insalubridade, sendo que a percepção do adicional deve seguir, 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Existem fatores que podem atenuar ou eliminar a insalubridade dentro da minha empresa?

Sim, algumas medidas podem ser adotadas para atenuar ou eliminar situações insalubres, para que isso ocorra a empresa precisa seguir uma série de procedimentos visando minimizar ou eliminar a exposição do colaborador aos agentes nocivos, isso poderá ser feito através de medidas, como por exemplo, quantificações de agentes químicos, a fim de verificar se o limite de tolerância é ultrapassado, entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), alteração de processos que envolvem a organização do trabalho, medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho, entre outros fatores.

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