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Perguntas e dúvidas mais frequentes das empresas quanto ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: o que é, sua obrigatoriedade, sua finalidade, como é realizado, sobre empresas terceirizadas e outras questões.

Perguntas e dúvidas mais frequentes das Empresas quanto ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

1) O que é a NR 9 e PPRA?

A N.R. n.º 09 faz parte de um conjunto de Normas Regulamentadoras cuja implantação é obrigatória para todas as Empresas. PPRA é a sigla que significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2) Sou obrigado da fazê-lo?

Todas as Empresas que tenham empregados em regime de C.L.T., (a partir de 01 empregado registrado) serão obrigadas a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

3) Qual é a sua finalidade?

Visa exclusivamente a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais. Além disso, é uma proteção legal para a empresa no caso de eventuais processos trabalhistas.

4) Como será realizado?

Será deslocado até a Empresa 01 Técnico de Segurança do Trabalho para avaliar os riscos Físicos, Químicos e Biológicos da seguinte maneira:

- Riscos Físicos: Avaliação quantitativa de ruído e temperatura;

- Riscos Químicos: Avaliação qualitativa;

- Riscos Biológicos: Avaliação qualitativa;

A partir da avaliação realizada é elaborado o Programa com as recomendações necessárias e um cronograma para o cumprimento das metas estabelecidas pelo PPRA. O referido Programa complementará as avaliações do PCMSO.

O desenvolvimento do PPRA no sistema de gestão Maxipas possibilitará o envio futuro, das informações pertinentes ao eSocial, já no formato correto para inclusão no sistema do governo. A geração e envio das informações exigidas pelo eSocial, será previamente acertada entre o cliente e a Maxipas, tal informação poderá ser exportada do sistema de gestão manualmente, encaminhada periodicamente ou até mesmo, enviada via mensageria.

O conteúdo do documento finalizado, assim como seu Cronograma de Ações será explicado pelo Técnico de Segurança da Maxipas, a fim de facilitar o entendimento e execução das medidas propostas.

5) O Programa é válido por quanto tempo?

Deverá ser reavaliado anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos, "lay-out" dos locais de trabalho ou necessidade de novas funções dentro da Empresa.

6) Por quanto tempo preciso manter o Programa arquivado na Empresa e quem pode solicitá-lo?

O Programa deverá ser mantido nos arquivos da Empresa por no mínimo 20 anos, estando disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e às autoridades competentes (fiscalizações trabalhistas e previdenciárias, por exemplo).

7) Tenho serviços terceirizados na minha Empresa. Elas também deverão ter este Programa?

Sim. As Empresas terceiras realizando serviços nas áreas físicas da contratante deverão ter seu próprio PPRA. Recomenda-se a contratante exigir a cópia do Programa da contratada e obrigá-la a seguir as orientações de segurança conforme os locais e riscos específicos das atividades executadas na Empresa contratada, uma vez que a contratante é, legalmente, responsável solidária por eventuais danos à saúde dos trabalhadores terceiros ocorridos em suas dependências ou a seu serviço.

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