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A terceirização de determinados serviços dentro da Empresa é às vezes sinônimo de agilização, eficiência e principalmente redução de custos. Mas antes de fechar contrato com qualquer prestador, deve-se atentar a detalhes importantes que poderão acarretar em custos "não programados" por conta da co-responsabilidade do contratante com a contratada. Abaixo relacionamos perguntas básicas sobre os riscos de quem contrata empresa prestadora somente pelo baixo custo de mão de obra:
1) Quais os riscos que minha Empresa pode correr na contratação de empresas terceiras?
Os maiores problemas são as demandas trabalhistas desde uma simples responsabilidade subsidiária até vinculo trabalhista empregatício com a tomadora; multas e fiscalização dos órgãos trabalhistas; responsabilidade por acidentes no trabalho e até responsabilidade criminal por agenciamento de mão de obra e responsabilidade civil por danos a terceiros na execução de serviços sem o preparo técnico necessário.
2) Como posso me precaver para evitar esses tipos de problemas?
Verificar principalmente a idoneidade da empresa exigindo as certidões comuns em contratação (civil, protestos, Procon e FGTS). Tomando estas medidas técnicas, a empresa contratante pode ter a certeza da idoneidade da contratada.
LEMBRETE IMPORTANTE: Somente pode terceirizar serviços passiveis de terceirização, ficando bem explicito que terceirizar mão de obra é crime.
3) Quais os demais cuidados que a Empresa que contrata serviços terceirizados deve tomar com relação à contratada?
Verificar e exigir a cópia da ficha de registro dos empregados da prestadora que atuarão na empresa contratante; realizar um contrato cuidadoso com obrigações bem definidas que permitam o controle do cumprimento das Normas Trabalhistas e fiscalizar esse cumprimento.
LEMBRETE IMPORTANTE: Jamais direcionar o trabalho dos terceirizados porque gera subordinação direta decretando a nulidade da terceirização, gerando eventual empregatício com o prestador. Deve-se gerenciar o cumprimento contratual sempre com a prestadora e não com seus empregados.
4) Quais outros documentos posso exigir da Empresa terceirizada?
Atualmente outro fator que merece destaque na contratação de serviços terceirizados é o recolhimento tributário, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.
A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.
Solicitar também cópia atualizada do PPRA e PCMSO da Empresa Prestadora de Serviços, assim como os respectivos ASOs com os Exames Complementares pertinentes a cada Função.
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