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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - conhecido como PPRA - reconhece, avalia e controla os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro destes objetivos, podemos citar 03 fatores fundamentais para a prevenção coletiva dos locais de trabalho:
a) Reconhecimento - Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.
b) Avaliação - Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.
c) Controle - De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando à perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.
Tendo em vista a obrigatoriedade conforme a Regulamentação do Ministério do trabalho Portaria Nº 25 30/12/94 , com nova redação a NR 09 (Riscos Ambientais) de se manter o Programa atualizado na Empresa e arquivado por no mínimo 20 anos, abaixo relacionamos os tópicos principais para a confecção do documento:
A - Coordenar a elaboração e a redação do Documento - Base do novo Programa de Prevenção de riscos Ambientais (PPRA)
B - Realizar visitas a Empresa para avaliar os Riscos Ambientais à saúde do trabalhador e as providencias atuais, conforme
necessidade combinada com os riscos.
C - Realizar; analisar e mensurar Levantamentos Ambientais Clássicos (Luminosidade ( NBR nº 5413 ), Ruído e Temperatura).
D - Avaliar com os responsáveis da Empresa as medidas a serem seguidas no relatório Oficial (Documento - Base e Cronograma Anual).
E - Elaborar relatórios Oficiais anualmente com as análises internas da Empresa e o modo a serem posteriormente efetivadas.
F - A redação final do Documento - Base ocorrerá somente após prévio relatório no qual serão informadas as medidas corretivas do ambiente e avaliação por parte da empresa.
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