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O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR - substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - desde março de 2021.
O PGR se torna parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. As empresas devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR -, que traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual - MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR 17 (Ergonomia). A implementação se iniciou em Março de 2021.
As ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
A PGR também traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos).Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.
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